Publicado por Elizabeth Misciasci em 01/10/2010 21:13:00
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Por Elizabeth Misciasci
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Amor Bandido PARTE 2!
O CASO de RCS e o desfecho do Caso de LLS

Continuação Parte 2
- "Eles me disseram que tinham recebido uma denuncia anônima, mais eu não liguei, embora tenha ficado muito nervosa. - Eu nunca fiz nada de errado! Não devia nada pra ninguém... Quer dizer, devia sim... Mais era pouco, só na quitanda e na farmácia! Não tinha nada para me denunciarem, ainda mais de forma anônima!
A tristeza maior foi quando eles começaram a gritar comigo na frente dos meus filhos...
O menino, eu "até consegui despistar"... Pedi pra ir buscar uma xícara de açúcar na vizinha, e ele foi agora minha menina... - "Aiaiaiaiai"... - Essa, nem sei te contar... - RCS, deu um suspiro, fez uma pausa, enxugou os olhos, e continuou:
- Eu choro só de falar, e sempre quando lembro fico revoltada, envergonhada, com dó de tudo, principalmente da minha filha! Sei que ela não esquece nada do que aconteceu, nem vai esquecer nunca! - Agora, imagina a vergonha, uma mocinha, sem saber de nada... - Embora seja mais velha que o irmão de 10 anos, minha menina só tem 14 anos..." - Revelou em lágrimas RCS, - acrescentando:
- "Depois de tanta bagunça, e retração, finalmente o grande susto, que se transformou em tormento! Eles encontraram algo, debaixo do sofá lá do barraquinho de tranqueiras. O negócio estava guardado na espuma do fundo dentro do forro.
- Sabe o que tinha e os policia, acharam? - Maconha... - É "mia fia", isso mesmo...
- M-A-C-O-N-H-A de verdade! - Eu disse que não sabia, só que eles não acreditaram... - Lamentou!
- Mas, também pudera, eu não tinha nem como provar nada naquelas alturas, nem tão pouco, podia dizer que tinha um inquilino clandestino morando lá.
No fundo, eu fiquei com mais medo, porque uma vez, me disseram que eu não podia alugar nada, como eu aluguei o barraquinho de tranqueiras e, que eu podia ser até processada!" - Enfatizou.
- "Fora isso, vou te contar um segredo, lá no meu íntimo, eu também não queria sair de "fofoqueira, nem ser alcaguete" de ninguém, quem dirá, dele... Só de imaginar, me dava mais pânico ainda! - Exclamou entristecida RCS.
- "Agora, por conta de tudo isso, só fico com a imagem da minha menina na cabeça. Me doi demais, lembrar que aquela pobrezinha, viu e ouviu tanta coisa... Sofreu e tem sofrido tanto e é tão criança! Ainda "dimenor"! - Que tristeza, que desgosto de mim mesma... - Fico me perguntando, como pude ser tão burra e me deixar ficar tão impotente? - Olha o resultado aí, fiz sofrer meus filhos e me danei, acabando com tudo de bom!
- Afirmou, e finalizando disse:
- O fato é, que por terem encontrado a maconha, mesmo estando do lado de fora, no barraquinho de tranqueiras do quintal, ainda assim, era na minha residência, e por ser a única responsável pelo lugar, não tendo mais ninguém na hora, pra sequer falar alguma coisa por mim, ou me defender, já viu né? - Por ser tão fraca, cheguei aonde cheguei... No final das contas, como só tinha eu por lá, eu é que fui..." - Pontuou RCS.
Após este decisivo e lamentável episódio, o filho de RCS, passou por sérios problemas de saúde. O menino esteve na UTI, internado e em estado grave! No entanto, bem assistido, e recebendo especial cuidado pela equipe médica que o socorreu e tratou, juntamente com o amparo dado por uma vizinha da família, que comovida, passou a cuidar das crianças, agora, ele está se restabelecendo.
A filha de RCS, também cuida do irmão, nunca foi visitar a mãe, até porque RCS, não quer! RCS me disse que aquele lugar, não é para criança entrar, ou fazer visita. Ela contou ainda, que mesmo que quisesse ou autorizasse que os filhos fossem vê-la, não teriam com quem entrar, pela menoridade. No entanto, isso foi suposição logo descartada, pois de acordo com sua versão, RCS não permitiria expor ainda mais seus filhos, principalmente a filha, ainda tão criança...
Nota Dois da Editora com descrições, abaixo relacionadas
RCS, fora presa em flagrante delito, acusada (pelo que elas chamam de 33*) ao fazerem referência ao tráfico de drogas. Porém, (não é o artigo 33 do C.P.), mais sim, o da Lei nº 11.343 que trata do crime de tráfico de drogas. 33* Leia no Rodapé
Sem defesa na hora de sua prisão, assinou tudo o que lhe foi colocado á frente, mesmo porque, mal sabe ler...
RCS, após o auto de flagrante, foi recambiada para a URFF, estabelecimento prisional situado dentro do antigo complexo Francisco de Oliveira Conde.
Ela não sabe o que lhe espera, nem o tempo que ficará na prisão, mas, sabe da angustia de passar as horas sem o toque, um carinho e os abraços dos filhos.
Já o "Inquilino Clandestino ou Namorido Colorido", seu grande ex Amor Bandido, e posteriori agressor, desapareceu sem deixar rastros, sinais, nem vestígios!

Agora, abandonada, RCS, doente, (esta com TB) com medo de se definhar dentro de uma cela fria de prisão, estando sozinha, chora e vive em promessas e preces. Ela não pode prever o que irá ser de seus filhos na sua falta, ou mesmo no futuro, desconhece quando será julgada, se desespera quando afirma estar pagando pelo crime que não cometeu! Mais, seu maior temor, é não ter tempo para dar um último afago em suas crianças...
Pela frequência, em que tem colocado sangue pela boca, (confirmado pelas próprias parceiras), que também me disseram, que além de não serem poucas às vezes, a quantidade de sangue tem aumentado, (e isso, assusta todas...) ela já é ciente de que não esta mesmo bem!
No entanto, RCS, com a voz embargada, e as mãos trêmulas, olhando firme pra mim, através dos espaços de ferro, que nos dividiam, pude sentir a profunda dor daquela mulher!
Estando nós duas encostadas na boqueta de uma cela (cela esta, destinada á acusadas, que estão na condição de pessoas presas provisoriamente), onde, mesmo separadas apenas por grossas grades amarelas, consegui estar do mesmo lado.
Não deixei de pensar o tempo todo naquele... Carma talvez?
Tentando inverter as posições, me colocando hipoteticamente” naquele universo escuro, degradante, em condições deploráveis de sobrevivência, lugar onde o filho chora e a mãe não ouve...” Mas, não consegui!
Naquela prisão, ou em outra qualquer, é o lugar onde - "Os olhos são a única janela da vida e da Morte"...
Mesmo sabendo ser assim, já que prisão é sempre prisão, estive muito longe de deduzir sentimentos, ou supor comparações! Na verdade, nunca dá para se ter nem o mínimo referencial, do que uma mulher nestas condições sente...
Porém, naquele momento específico, talvez pela doença, o aspecto físico, a história, enfim, pelo todo, pra mim, foi impossível imaginar na real essência, o que pensava, queria, sentia, precisava, de fato àquela alma tão perdida...
Embora sejam incontáveis os casos que já acompanhei, presenciei, atuei e tomei conhecimento, alguma coisa diferente, pude sentir, diante de RCS...
Algo que me despertou, e não bem o que, nem sei o porquê, mas, certo o é, que não sai da minha cabeça...
O que sei, é que RCS, só pede a Deus, para tirá-la "em tempo", daquele lugar, pois, não pode se conformar, nem tão pouco aceitar, que tanto amor ofertado a outro, fosse retribuído com uma sanção desmerecida e sem qualificação pela vida.
RCS, disse que sofre ainda mais, em pensar que numa prisão, se pode ir morrendo aos poucos...
Para ela, o fator agravante, vem do tempo, da maneira cruel, que seu decorrer vai judiando, ela diz ter a impressão de sofrer cada vez mais, a cada minuto que passa.
Como se o tempo tornasse as dores cada vez maiores, acelerando os sofrimentos, RCS, diz ser o tempo o verdadeiro carrasco... Um famigerado punidor, inventor do castigo maior, pois, para proporcionar toda e qualquer experiência aversiva, que traga infelicidade, (como a evolução de uma doença, por exemplo), o tempo anda velozmente, e vai definhando um ser humano, minuto a minuto...
Tempo este, que consegue voar para agravar doença e dor física, mais que sabe também não passar, quando é para torturar pessoas sentenciadas. O tempo cruel legislador, mensageiro da infelicidade, que consegue fazer uma longa pausa na vida sem explicar o porque que a felicidade se foi...
Tempo, que consegue pesar severamente, mostrando que as horas dos dias não passam, quando trata-se apenas de pena a ser cumprida, então caminha cada segundo, mais lentamente.
Inconformada, me disse que pede muito para tirar a mágoa do coração, mais não sabe se um dia perdoaria seu Amor Bandido, pois graças a ele, ela se sente cada dia pior, como se estivesse morrendo de forma célere, sentimento este, que jamais pensou que um dia pudesse sentir.
Assim como a evolução de sua doença a lhe possuir, (que frisando em prantos, confessou que algo parecido, é coisa que nunca ousaria atrair, nem negativamente, imaginar), RCS, estabelece comparações entre as dores físicas e o sofrimento provocado por um Amor! (...)
Retornando ao Caso de LLS e desfecho dos casos de Amor Bandido 1 e 2
Já em nosso outro caso, retomando a historia da LLS, o pai de seu filho e muito provável, ex-namorado/companheiro, logrou êxito em fuga, deixando para trás, a mãe do seu futuro filho.
Por toda a escassez de recursos, falta de defensor que acompanhasse seu interrogatório na policia, sem advogado constituído para impetrar defesas, se alimentando de forma totalmente inadequada e notoriamente deprimida, LLS, aguarda os tramites de seu processo, tendo como única e grande preocupação, mais que também confessa lhe servir de acalento, (assim como RCS), o filho, o bebezinho que ainda carrega em seu ventre.
LLS, sabe que se seu caso não for julgado rapidamente, ou se for submetida à condenação, terá pouquíssimo tempo com o filho que espera, (no máximo seis meses, que é o tempo que a lei determina), no entanto, não deixa de lado a Fé, a esperança e o sonho de ser a melhor mãe do mundo.
Como ela mesma diz: - "Aprendi de forma dolorosa, que não há amor maior que o de uma mãe por um filho. Arrependo-me de não ter escutado meus familiares, quando alertavam sobre minha relação problemática e a fixação que eu tinha cegamente naquele que me colocou aqui... Agora, me resta apenas conseguir lá na frente, o perdão dos meus pais, carregando a vergonha que sinto e sempre irei sentir... E continua...
- Se eu pudesse voltar no tempo, jamais permitiria que um cara bonitinho me dominasse. Fui conivente ao consentir que ele fizesse a minha cabeça, me tornei totalmente dependente de uma paixão doentia, que surda e cega, não me deixou perceber que eu estava errando. Enganei-me ao priorizar um sentimento que nada mais era, do que minha rebeldia para com a minha família. Hoje, tenho uma vida que depende de mim e sei na pele, que um Filho é sempre da Mãe... Enfim, destaca:
- "Nada do que fiz, poderá servir de exemplo, mais uma coisa é certa, tudo o que eu vivi e estou vivendo, poderá sim, ser uma referencia para que outras garotas não se deixem levar como eu me deixei. - Quem sabe, eu contando a minha historia, eu consiga algo de positivo, ou até mesmo libertar algumas mulheres, das garras de um famigerado Amor Bandido." Emocionada, finaliza.
Enquanto LLS contando os dias, passa as horas sentindo naquele horrível e limitado espaço, sua barriguinha crescer, seriamente reflito e busco respostas, que dentre tantas perguntas se perdem... Talvez sejam as buscas destas respostas, ou mudanças de posturas, que me motivaram a compartilhar com vocês nossos leitores e amigos, estes dramas.
E como dizem: - O amor não tem lei...
- Quem sabe, se neste momento outras meninas, mulheres, enfim, não são arrastadas para o lado errado da estrada?
- Quem garante que a forma muitas vezes imperceptível, não é o alimento de uma paixão doentia ou mesmo um possível "Amor Bandido"?
Pois, nestes dois casos, e em tantos outros, um Amor ergueu muralhas...
Muralhas estas, que interromperam sonhos, cercearam liberdades, finalizaram historias, destruíram famílias... Algumas Muralhas com Poder...
- Poder Paralelo...
Muralhas, transformadas em submundo... Monumentos construídos por um equivocado Amor...
Muralhas, que limitam espaços, reduzem vidas, tornando incontáveis mulheres apaixonadas, em insignificantes seres vivos e inertes...
E este Amor, ("Amor Bandido") que cria alicerces, sem se opor nem cansar, e que planejado cuidadosamente, vai se permitindo, se validando, se reforçando, se erguendo, se fortalecendo, para que outros muros, possam em razão deste, também serem erguidos... Erguidos pela possessão, desonestidade, falta de valôres, violência, imdiferença e desumanidade de um "Amor Bandido".
E assim, movida pela emoção, dominada pela paixão e ensandecida pela ilusão, algumas mulheres deixam se levar, permitindo a ousada ação do vilão. Nessa historia em que o anti-herói, para ela, jamais será um vilão, (apenas o incompreendido), seu eterno e grande Amor fortalece e aumenta! O vilão morde a mão que o afaga, e beija o pé que o esmaga . Mais nem sempre se percebe...
- Mas, quem pode convencer aquele que já está convencido?
Quem pode contrariar aquele que se sustenta e respira, pelo amor e para o Amor? (...)
Amor este que destrói, mais também constrói... Constrói Muralhas!
Muralhas que jamais vão alimentar ilusões, que criam sentimentos desconexos, farão marcas, deixaram cicatrizes. Muralhas construídas por um Amor para lhe transformar, tirando a liberdade, tornando seu amor em profunda dor, que jamais irá se apagar...
Muralhas erguidas pelo dolo impiedoso de um falso Amor, Muralhas erguidas para aprisionar, trazer dor, arrebatar.
Castelos de Sonhos, transformados em Muralhas, que jogam sentimentos e vidas em abismos, tornando gélidos caminhos a percorrer, percursos pelas penumbras e labirintos sem fim. Muralhas erguidas por um amor, fazendo da amada a Bandida, não deixando escolhas, nem opções, em total desamparo, onde do amor, restam às sobras...
Sobras que subtraem sendo fruto do submisso amor sagrado, sedento, cuidado, cultivado, que leva a mulher santa, á condição de bandida. Sobras que somente os aramados serviram de adornos e os concretos, confidentes a escutar, onde Deus parece estar distante...
Lugar que parece que nem Deus quer ir, e...
- Aonde Deus não vai, o diabo é rei...
E da sobra que ainda resta, de um Amor Bandido, fica o cárcere, seu espaço, único confidente... Neste resto que é a sobra do Amor Bandido a perpetuar, ficam suas dores, que as grades de ferro irão conservar, resguardando seu corpo, e acolhendo seu destino, até quando Deus for até lá, ou assim, determinar.
Sou pela prevenção e sem sofrer por antecedência, penso e atuo acreditando que sempre a tempo de se resgatar quem indecisamente está perdida ou na incerteza de qual é a rota certa a seguir, pois, são muitas as bifurcações desta estrada, chamada vida.
Créditos imagens, e Reportagens por Elizabeth Misciasci
Acesse a Parte 1 início Caso da Jovem LLS
Amor Bandido PARTE 1 Caso de LLS
Nota Dois da Editora
*Art. 33
Na verdade, elas se referem ao *art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Tráfico de entorpecentes:
A Referência quanto à citação ao art. 33, conforme as reeducandas, denominam ao falar dos crimes de Drogas, não é O art. 33 do C.P., o teor deste artigo no C.P., nada tem a haver com drogas.
*art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Tráfico de entorpecentes:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
Considerações pontuais sobre a nova Lei Antidrogas
Por: Clovis Alberto Volpe Filho*
clovisvolpe@hotmail.com
(Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006)
DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
O art. 12, da Lei n. 6.368/76, cede lugar para o *art. 33, da Lei 11.343/06 (ou Lei Antidrogas).
De início cumpre acentuar que nosso ordenamento jurídico continua sem ter um crime que atenda pelo nome de “tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins”. Com efeito, a nova lei, repetindo a postura da antiga, não fixou o nomem iuris dos tipos penais, ou seja, o art. 33, da Lei Antidrogas, não possui um nome jurídico, como, por exemplo, acontece com a grande maioria dos crimes previstos no Código Penal. {1}
O referido artigo abriga condutas tanto relacionadas ao tráfico (que traduz a idéia de comércio, mercancia), como àquelas que visam unicamente à difusão da droga, sem objetivo de lucros ou vantagens. Assim, utiliza-se a expressão tráfico ilícito de drogas por uma questão semântica.
Ao contrário do que ocorreu no crime de posse de drogas para consumo pessoal, não houve aumento das condutas previstas para o crime de tráfico, permanecendo os mesmos 18 núcleos.
Houve, sim, uma melhora na redação. Haja vista que o legislador ao modificar a ordem dos verbos, e colocar a expressão “ainda que gratuitamente” após todas as condutas previstas, permitiu que o intérprete entendesse com maior clareza que tal crime pune o agente que comete qualquer das condutas, ainda que de forma gratuita. Antes, a leitura do art. 12, da antiga lei, poderia levar o intérprete ao entendimento de que somente o verbo fornecer amparava a expressão “ainda que gratuitamente”, uma vez que ficava diáfano o vínculo dessa expressão com aquele verbo. Para um melhor entendimento, elencamos os dois tipos penais:
Antiga Lei: Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Nova Lei: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Do mais, o crime conhecido como tráfico de drogas mantém suas antigas características: crime de conteúdo típico alternativo, crime de perigo abstrato(?), norma penal em branco etc.
Modificação considerável ocorreu na pena cominada. Com a nova lei, a pena privativa de liberdade passa ser de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, e a pena de multa de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Note-se que a pena mínima em abstrato foi aumentada de 3 para 5 anos.
Na fixação da multa o juiz determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo (art. 43, da Lei Antidrogas). Sendo que as multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, o juiz considerá-las ineficazes, ainda que aplicadas no máximo (parágrafo único, art. 43, da Lei Antidrogas).
{1} Para um melhor entendimento sobre esse tema: VOLPE FILHO, Clovis Alberto. Quais condutas devem ser consideradas tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins? Boletim IBCCRIM. São Paulo: ano 13. n. 158, p. 4, jan. 2006.
*Dr. Clovis Alberto Volpe Filho: É Advogado, Mestre em Direito Público pela Unifran e professor de Direito da Fafram/Ituverava-SP.
Fonte da Nota Dois:
Direito Net

Leia: "Seminário, entrevistas e Edição especial do Sistema Prisional do Acre"
www.revistazap.org/presidiosonline/presidios_acre_seminario.php
Seminário - Mulher na situação de Prisão. Leia o que foi Publicado na Agência Acre de Notícias
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Parte 1 início Caso da Jovem LLS
Amor Bandido PARTE 1 Caso de LLS

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