Publicado por Elizabeth Misciasci em 23/09/2009 22:32:00
Não foi só o aumento célere das mulheres nos cárceres que tornou-se fator preocupante, mais a quantidade de gestantes, que se soma diante do aumento das mulheres encarceradas, tornando-se prioridade a implantação de políticas voltadas a esta temática real...
Alguns presídios brasileiros, não conseguem atender prontamente o que é determinado na Lei, o que ás vezes pode tornar tardia o processo da amamentação; para que muitas prisões não cumpram em tempo hábil exatamente o determinado, não vem da má vontade ou desrespeito ao direito constitucionalmente garantido. O que provoca neste trajeto o tardio, emana no fato de que as mães que devem permanecer com seus bebes dentro das unidades em que cumprem suas penas, necessitam aguardar vagas em locais apropriados que possam oferecer o mínimo para um período salubre e conveniente.
No entanto, há as Unidades Prisionais Femininas no Brasil, que, por total carência na estrutura e nos recursos, "fazem o que podem" e este "fazer" vem da boa vontade de funcionários e diretores das unidades prisionais, que tentam dentro das milhares e diversificadas dificuldades, dar o apoio a mãe e recém nascido.
Não estando ao alcance de todas, fica a "brecha" no cumprimento da Lei de Execução Penal e Estatuto da Infância e Juventude, uma vez que, é obrigação do estado oferecer as devidas condições afim de resguardar o direito de amamentar e ser amamentada (a criança, nascida no cárcere). Bem como, amparar, resguardar e alimentar menor de seis anos, dando-lhe condições de um desenvolvimento saudável.
-A pessoa na condição de "Presa, tem Direito?" - Sim. Para tanto existe a LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP) que regulamenta a matéria.
Lei Sancionada:
Após publicação no Diário Oficial da União, que deverá ocorrer em 29/05/2009 passa a ser lei o atendimento às gestantes em condições de pessoa presa, com acompanhamento de todo o período gestacional e respectivo pré-natal, de acordo com o projeto de lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 29/05/2009.
Outra garantia, será o atendimento pós-parto para mães e bebês, exigindo ainda que as unidades prisionais femininas, ofereçam berçários e creches, para atender crianças entre seis meses e sete anos de idade, durante a permanência da mãe em cumprimento de pena.
Com a lei sancionada, passa a ser Direito da Mãe encarcerada permanecer com seu bebê pelo período mínimo de seis meses, para que possa amamentá-lo. Assim sendo, o período de aleitamento materno variava de estado para estado, sendo que em São Paulo, o máximo de tempo que era de quatro meses, com a nova lei, ganha mais dois.
Trata-se de uma questão preocupante e que há muito, deveria estar oferecendo o mínimo de condições para as mães encarceradas e suas crianças. Portanto, o que se espera, é que a lei não seja apenas sancionada, mas sim cumprida, já que as estruturas das prisões femininas nacionais (e em larga maioria) não possuem estrutura física para acomodar creches, berçários, e enfim, alas maternais.
Um fator que também deve ser destacado, esta nas formas de atendimento dessas mães durante o período de gestação, uma vez que qualquer atendimento médico, em inúmeras vezes, deixa de ser efetuado em razão da falta de agentes de escolta, ou viaturas e os atendimentos locais, (na própria unidade) exigirá equipes médicas e todo aparato necessário para ir de encontro às necessidades da mulher/bebê, enquanto detida.
Vamos acompanhar, acreditando e cobrando, para que a lei seja de fato cumprida e extensa, garantindo assim, a mínima dignidade para a mãe e filho no cárcere.
Vamos acompanhar, acreditando e cobrando, para que a lei seja de fato cumprida e extensa, garantindo assim, a mínima dignidade para a mãe e filho no cárcere.
LEI Nº 11.942, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Presidência da República
O teor, pode ser visualizado aqui.
Veja Também:
Mães na condição de Pessoa Presa
Aleitamento Materno
Separação Pós Parto
Pais Provisórios
Pós Parto na Penitenciária Feminina de Teresina - Piauí
Mães e Crianças Atrás das Grades
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*Nota: - Por Elizabeth Misciasci - O texto pode ser copiado, reproduzido, acrescentado em teses, artigos e tccs, trabalhos, pesquisas, desde que não seja alterado, nem mudado o teor e mencionada a autora, endereço e fonte.

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